AS DIFICULDADES INICIAIS DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - (1993 à 1996)
· Não havia referência no mercado para que as sociedades cooperativas que estavam iniciando as suas atividades, obtessem dados e informações para o desenvolvimento da sua atividade.
· Com poucos clientes, haviam poucos recursos, pois as sociedades cooperativas, geralmente, mantém sua estrutura através de Taxa de Administração.
Com pouco recursos dificilmente conseguimos proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais.
· A falta de informações dificultou muito os trabalhos. As informações obtidas eram contraditórias e inseguras.
Profissionais da área do direito conseguiam pesquisar e comentar somente a legislação (lei 5.764/71), mas, não possuiam vivência e experiência na área.
· Pouca literatura com informações sobre a gestão e funcionamento da sociedade cooperativa. Questões administrativas e tributárias eram os assuntos mais procurados e não encontrados. As publicações existentes continham somente a lei 5.764/71.
· As Organizações das Cooperativas dos Estados tinham poucas informações sobre as sociedades cooperativas de trabalho, prestação de serviços e as habitacionais, pois, eram segmentos novos.
Até então, estas organizações tinham contato com sociedades cooperativas de crédito, consumo, agrícola, educacionais, entre outras.
· O profissional sócio - cooperado estava desconfiado e desinformado.
O tomador dos serviços, por desconhecimento, é quem entrevistava, recrutava, aplicava testes e selecionavam os profissionais. Como se não bastasse, assinalavam ponto, através de cartão ou folha de presença e recebiam horas extras, conforme anotados em Demonstrativos de Pagamento.
· Ficava fácil caracterizar a vinculação de emprego ou que a relação de trabalho não estava muito bem esclarecida. O Dr. Carlos Alberto Ramos Soares de Queiroz, autor do “Manual da Cooperativa de Serviços e Trabalho - Editora STS”, definiu muito bem em suas palestras o fato de que o parágrafo único do artigo 442 da CLT não diz que independente da forma da realização das atividades não existe o vínculo de emprego.
Se ficar caracterizado a subordinação, pessoalidade, dependência econômica e outros quesitos, na atividade dos profissionais sócios - cooperados, não poderá ser considerado um trabalho desenvolvido de acordo com a demanda de produção ou serviços, como também, executado de acordo com a disponibilidade, distribuição e organização entre os demais sócios - cooperados.
· A inexistência de softwares adequado para o processamento do pagamento da produtividade realizada pelos profissionais sócios - cooperados e para contabilizar o fluxo financeiro, dificultou a administração do dia-a-dia das sociedades cooperativas.
O processamento do pagamento da produtividade dos profissionais associados eram e até hoje são, em muitas sociedades cooperativas, efetuados por softwares de folha de pagamento celetista e de contabilidade de empresas tradicionais, adaptados para as sociedades cooperativas.
· O pessoal administrativo, contratado para executar as atividades administrativas da sociedade cooperativa não eram treinados adequadamente, pois, nem mesmo os diretores das sociedades cooperativas tinham as informações e conhecimentos necessários para o desenvolvimento das atividades da sociedade cooperativa.
Dúvidas, solicitações e reclamações de sócios - cooperados não eram atendidas pela falta de experiência destes profissionais.
Muitas questões só eram resolvidas pela diretoria da sociedade cooperativa que nem sempre estava presente durante todo o horário comercial.
· Muitas sociedades cooperativas que foram constituídas em função do PAS - Plano de Atendimento a Saúde do Município de São Paulo foram constituídas por médicos.
Muitos destes médicos, não tinham experiências administrativa e rapidamente tiveram que desenvolver atividades das quais não tinham muitas habilidades e com o agravante de administrar uma novidade.
As reclamações e dúvidas comuns dos profissionais que estavam realizando atividades ou prestando serviços através de contratos firmados pela sociedade cooperativa eram:
· Trabalho temporário?
· Havia registro na carteira profissional?
· Poderá prestar serviços por mais de 90 dias?
· Há garantias de férias, 13º salário e Fundo de Garantia?
· Pagamento de horas extras com adicionais conforme determina a CLT e acordos coletivos das categorias profissionais?
· Acidente no trabalho?
· Indenização trabalhista?
Para que os trabalhos das sociedades cooperativas tivessem exito era necessário transformar um paradígma. Era necessário ter fortes e sólidos argumentos para convencer clientes tomadores dos serviços e profissionais sócios - cooperados dos benefícios desta nova relação de trabalho.
Havia a necessidade de fazer com que a relação de trabalho se tornasse, a cada dia, mais viável.
Um dos primeiros projetos desenvolvidos pela Coopserv Sociedade Cooperativa dos profissionais da Área da Saúde, na tentativa de reverter o quadro de descontentamento e desinformação foi a Reunião de Esclarecimento.
A Reunião de Esclarecimento é realizada antes do profissional assinar a sua admissão na sociedade cooperativa e iniciar as atividades profissionais em qualquer um dos seus clientes.
Na Reunião de Esclarecimento é transmitido informações úteis ao profissional para que ele possa julgar se ingressar numa sociedade cooperativa é o que ele quer e pretende ou não.
O fato do profissional obter as informações antes de assinar sua admissão e iniciar as atividades é de grande valia para que ele não se sinta ludibriado ou enganado.
Entre as importantes informações que podem ser transmitidas aos profissionais que desejam ingressar numa sociedade cooperativa estão:
· Apresentar a Legislação Cooperativista;
· Apresentar o Estatuto Social e o Regimento Interno da Sociedade Cooperativa;
· Falar sobre a Sociedade Cooperativa compreendendo a data da sua constituição e porque ela foi constituída;
· Objetivo, missão, visão e valores da sociedade cooperativa;
· Direitos e deveres, vantagens e desvantagens ao ingressar na sociedade cooperativa;
· Apresentar os clientes / tomadores de serviços que fazem parte da carteira;
· Valor de quota-parte;
· Taxa de Administração;
· Benefícios;
· Questões tributárias;
· Desligamento do quadro societário e das atividades junto ao cliente tomador dos serviços;
· Enfim esclarecer todas as dúvidas para que ele esteja convencido de que o regime de trabalho seja bom ou não para ele. Esclarecer que o cooperativismo é uma alternativa para trabalho, prestação de serviços e para a terceirização de atividades.
Em 1996, a aplicação da Reunião de Esclarecimento, entrega de um exemplar do Estatuto Social e do Regimento Interno causou a surpresa da organização da sociedade cooperativa a qual os profissionais estavam ingressando, pois, não era comum que uma sociedade cooperativa tivesse tal atitude.
Os reflexos destas atitudes eram que o profissional sentia-se seguro, pois, a sociedade cooperativa mostrava organização, transparência e profissionalismo.
É muito importante que as Reuniões de Esclarecimento estejam registrada em atas, assinadas por todos os participantes, pois os profissionais, não poderão alegar, após o desligamento do cliente ou da cooperativa que desconheciam o processo ou da relação de trabalho que mantinham com a sociedade cooperativa e com o tomador de serviços.
Caso haja a participação de algum profissional analfabeto; exija que uma pessoa esclarecida e da sua confiança participe da Reunião de Esclarecimento e assine a ata juntamente com ele.
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