FUNDOS OBRIGATÓRIOS
FUNDOS OBRIGATÓRIOS
FATES - FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EDUCACIONAL E SOCIAL
5% das sobras líquidas apuradas anualmente deverão ser destinadas para o fundo visando a assistência técnica, educacional e social dos profissionais sócios-cooperados.
FUNDO DE RESERVA
10% das sobras líquidas apuradas anualmente deverão ser destinadas para a reparação de eventuais prejuízos ou para atender as necessidades de desenvolvimento da cooperativa.
FUNDOS DIVERSOS
Poderão ser criados outros fundos que poderão agregar valores importantes à sociedade cooperativa e ao seu quadro de associados, sendo:
· Remuneração de Amparo a Gestante;
· Crédito;
· Resgate por ocasião de descanso;
· Resgate no final do ano ou num período pré determinado;
· Investimentos ou desenvolvimento cooperativo;
· Cobertura do período não trabalhado por ocasião de acidente ou doença;
· Solidariedade a outros movimentos sociais organizados;
· Entre outros a serem definidos pela sociedade cooperativa.
O fundo para investimentos ou desenvolvimento cooperativo poderá ser utilizado para a compra de um imóvel; melhoria na estrutura operacional, técnica e administrativa; compra de equipamentos; desenvolver serviços próprios; marketing; participação em feiras ou congressos do setor onde a sociedade cooperativa atua, entre outros de interesse da sociedade cooperativa.
www.cooperativa.com.br

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