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sexta-feira, abril 08, 2005

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração deverá ser eleito entre os sócios-cooperados fundadores da sociedade cooperativa.

Geralmente o Conselho de Administração é formado pelos profissionais que idealizaram e tiveram a iniciativa de constituir a sociedade cooperativa.

É ideal que seja eleito, no mínimo três e no máximo cinco membros, sempre em quantidade impar para que possa ser decidida por maioria, qualquer votação ou decisão.

O prazo de duração do mandato dos membros do Conselho de Administração é de no máximo quatro anos, permitida e reeleição desde que um terço dos membros sejam re-eleitos.

Conforme a Lei 5.764/71 artigo 51 são inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. No parágrafo único do mesmo artigo está que não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração os parentes entre sí até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.

Poderá ser criado, outros orgãos necessários a administração, como também contratados profissionais que não pertencerá ao quadro de associados, para exercer atividades administrativas, técnicas ou comerciais, fixando-lhes as atribuições e salários.

Em alguns casos, poderá, ser contratado uma empresa especializada na administração e gestão de sociedades cooperativas.

Os cargos que poderão ser criados, dentro do Conselho de Administração, são:
· Diretor Presidente
· Diretor Vice - Presidente
· Secretário ou Assessor Administrativo
· Diretor Administrativo e Financeiro
· Diretor Técnico Operacional, entre outros.

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