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sexta-feira, abril 08, 2005

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS


CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

SINGULARES: São as sociedades cooperativas formadas por vinte pessoas físicas, podendo fazer parte, excepcionalmente, pessoa jurídica desde que atue no mesmo ramo de atividade da sociedade cooperativa. Tem como característica a prestação de serviços diretamente aos seus associados.

CENTRAIS OU FEDERAÇÕES: São formadas, quando reunidas três sociedades cooperativas singulares, podendo admitir, excepcionalmente, associados individuais. As centrais ou federações objetivam organizar em comum ou em maior escala, a orientação, integração e os serviços das filiadas, reduzindo seus custos administrativos, proporcionando maior agilidade, pois, manterá um único departamento jurídico, técnico e administrativo para assessorar as sociedades cooperativas integrantes. A constituição da central ou federação, funciona com maior eficiência desde que congregue sociedades cooperativas do mesmo ramo de atividade. Assim poderão desenvolver atividades, tendo como foco o mesmo interesse de todas as sociedades cooperativas participantes.

CONFEDERAÇÕES: São formadas quando reunidas três centrais ou Federações, independente do ramo de atividade.

Os associados individuais das sociedades cooperativas centrais e federações de cooperativas serão inscritos no livro de matrícula da sociedade e classificada em grupos, visando à transformação no futuro, em cooperativas singulares que a ela se filiarão.

ATO COOPERATIVO
O ato cooperativo são atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus associados; entre seus associados e a sociedade cooperativa; pelas sociedades cooperativas entre sí, visando à consecução dos seus objetivos sociais.

O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produtos ou mercadorias.

www.cooperativa.com.br