ASSEMBLÉIAS GERAIS
ASSEMBLÉIAS GERAIS
AGO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada até o dia 31 de março de cada ano, tendo como pauta, assuntos pertinentes ao exercício do ano anterior.
Somente na Assembléia Geral Ordinária é que poderão ser apresentados:
· Prestação de contas com relatório de gestão, balanço e demonstrativo das sobras ou perdas líquidas;
· Destinação das sobras ou rateio das perdas;
· Eleição do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
· Fixação dos valores de honorários e cédulas de presença.
AGE - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, tendo como pauta:
· Reforma do Estatuto;
· Fusão, incorporação e desmembramento;
· Mudança de objeto da sociedade;
· Dissolução voluntária;
· Outros assuntos de interesse dos sócios - cooperados, desde que mencionado no edital de convocação.
Para evitar qualquer desorganização e imprevistos no andamento das assembléias é importante definir no Regimento Interno, como também deixar claro no Edital de Convocação, que somente serão discutidos assuntos definidos no edital de convocação.
No caso da pauta ser composta por assuntos de interesse de parte ou pequeno grupo de sócios - cooperados; o mesmo poderá ser debatido e discutido em reunião, podendo para fins de formalização, elaborar uma ata da reunião para o registro dos assuntos debatidos e discutidos.
O prazo para convocação das Assembléias deverá estar definido no Estatuto Social da sociedade cooperativa.
É muito importante a realização das Assembléias.
É através dela que os sócios-cooperados poderão decidir sobre questões do interesse da sociedade.
Durante os trabalhos de convocação para Assembléias e reuniões; além da publicação em jornal de grande circulação e afixar os editais em locais visíveis e de acesso aos sócios-cooperados, procure entregar o edital de convocação anexo aos demonstrativos de pagamento, como também entregar a cada profissional cooperado mediante protocolo.
É muito comum, algum profissional sócio-cooperado, alegar que não foi avisado da Assembléia ou reunião, como também, algum juiz em alguma audiência, poderá pedir comprovações sobre as Assembléias ou reuniões.
Por mais que seja pensado e planejado sobre o melhor dia e melhor horário para realizar uma Assembléia ou Reunião, dificilmente será no dia e no horário, onde todos poderão participar. Sempre haverá queixas e reclamações.
Portanto, o protocolo nos editais de convocação de Assembléias e reuniões, é importante para que os diretores da sociedade cooperativa demonstre que a maioria dos profissionais, receberam a convocação para as assembléias e reuniões. É importante deixar claro que a diretoria da sociedade cooperativa cumpriu com a obrigação de convocar. Já a obrigação de participar é de cada profissional sócio-cooperado, individualmente.
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