SISTEMA TRABALHISTA
SISTEMA TRABALHISTA
No artigo 90 da lei 5.765/71 está dizendo que “qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe o vínculo empregatício entre elas e seus associados”; no artigo 91 da mesma lei diz que “As cooperativas igualam-se as demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
Em dezembro de 1994, através da lei 8.949/94, foi inserido o parágrafo único no artigo 442 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a seguinte redação: “ Qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.
www.cooperativa.com.br

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