CULTCOM

sábado, maio 21, 2005

Tributos

"A cooperativa paga qualquer tributo, desde que haja o fato gerador. Nem sempre as alíquotas são únicas e podem acontecer mudanças no decorrer do tempo, sendo aconselhável a orientação de um profissional capacitado na hora do estudo da viabilidade econômica ou no momento do recolhimento por parte da cooperativa.Na prática, a cooperativa não tem isenção de tributos. Conceitualmente, o ato cooperativo não é fato gerador dos tributos sobre o lucro, portanto não há incidência de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ). Ao praticar o ato não cooperativo, ela deve oferecer o resultado positivo dessas operações à tributação. Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS)".

"A cooperativa não paga Imposto de renda nas operações com os cooperados. No entanto, deve recolher sempre que couber Imposto de Renda na fonte e o Imposto de renda nas operações com terceiros.- Paga todas as demais taxas e impostos".

http://www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/tiposdenegocios_822.asp + Palestra de Walter Sampaio na OCEB no dia 20 de maio de 2005

ICMS_De acordo com a Lei do ICMS vigente para pessoa jurídica normal Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.

PIS_De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.

COFINS_3% caso a operação seja realizada com não associados. De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades [ato cooperado?]

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL_Conforme concordam, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.

I.R_ Há incidência de imposto, seguindo as regras aplicáveis às pessoas jurídicas, quando há resultados positivos das operações das cooperativas com não associados. Não há incidência de imposto, quando os resultados positivos são derivados de operações entre a cooperativa e seus associados. [ato cooperado]

INSS_ Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperado e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa [Informação do site do Sebrae. Segundo Walter Sampaio, da OCEB, o recolhimento mínimo é de R$ 60, a partir deste valor o recolhimento passa a ser 11% até alcançar o teto, que é de R$ 293,50]

ISS_ Em Salvador caso o sócio seja inscrito no ISS, a cooperativa fica isenta. Caso o sócio não esteja inscrito, recolhe-se 5% do valor da nota.

Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS).

As cooperativas poderão ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal (Alvará, ISS, IPTU), Fazenda Estadual (nas operações de comércio, INSS, Ministério do Trabalho e IR)

Quatro passos para fundação

UM_ Junta Comercial (DAR e DARF) R$ 206,06
3 vias da ata de constituição
3 vias do estatuto
Em dez dias o número do CNPJ é liberado

DOIS_ Receita Federal R$ 50 do Sedex
Xerox autenticada do Estatuto e da ata de constituição
No site da Receita Federal, preencher o formulário referente ao CNJP,
enviar os documentos pelo SEDEX
Em 72 horas já temos o CNPJ provisório

TRÊS_Registro na OCEB R$ 200
Xerox do estatuto, da ata de constituição, número de cooperados e nome do presidente e período de gestão.
Com o registro faremos parte da OCEB, teremos direito, ao curso de gestão de cooperativa e acesso aos diversos cursos de capacitação oferecidos pela OCEB. Nos dias 13 e 14 de junho, por exemplo, acontece o curso para conselheiro fiscal. As cooperativas são informadas dos cursos através de e-mail, fax, etc.

QUATRO_Inscrição Municipal
Dar entrada no número de inscrição municipal.

sexta-feira, maio 20, 2005

Queridos,

Estive hoje na palestra oferecida pela OCEB (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia). Tenho bastante informações para compartilhar, ainda assim acho que todos que puderem devem reservar uma manhã de sexta-feira para assistir à palestra. Basta ligar pra lá, dar o nome e aparecer por lá na sexta 9h (3321 1369). Aqui seguem as informações:

Palestrante: Walter Sampaio

A OCEB é uma entidade filiada à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) que tem função técnica-consultiva junto aos governos, cooperatativas e a sociedade. Ela presta assessoria jurídica e contábil, promove o cooperativismo, representa o sistema cooperativo e realiza junto com a SESCOOP-BA (Serviço Nacional de Aprendizado do Cooperativismo) ações de formação e capacitação dos cooperados e monitoramento e promoção social das cooperativas filiadas. Outras representantes do sistema cooperativo são a ACI (Internacional) e a OCA (América).

Está claro que queremos fundar uma cooperativa de trabalho. A OCEB oferece uma cartilha com modelos de estatutos por Ramo Cooperativo [mas o menino que vê isso não estava lá...]. De qualquer forma, eis o que encontrei sobre a Cooperativa de trabalho: "As Cooperativas de Trabalho, criam uma nova relação de trabalho qualificado, onde um profissional autônomo associado a uma cooperativa executa serviços, individualmente e com responsabilidade, os quais foram negociados pela cooperativa, por delegação deste".

Sede

Podemos requerer um parecer da SUCOM para saber se é possível estabelecermos a sede em um determinado local. Poderíamos utilizar um espaço que não é um escritório, uma garagem
em uma casa que esteja em um local que não é exclusivamente residencial. A segunda exigência é ter acesso direto, sem passar por espaços que são de uso da residência.

Sobra

O rateio da sobra é realizado de acordo com a decisão tomada em Assembléia Geral. A divisão pode ser tanto igualitária quanto proporcional às operações indivisuais realizadas durante o ano.

Quota-parte

- Máximo de um salário mínimo
- Nenhum associado pode subscrever mais de 1/3 do total das quotas parte. Se a quota parte é de R$ 300 e temos 20 sócios, ninguém pode, portanto, entrar com mais de 2.000.
- Partindo desde princípio de 20 sócios a R$ 300 a quota parte, temos um capital inicial de R$ 6.000,00. Este dinheiro não precisa existir no ato de fundação da cooperativa. O pagamento pode ser feito de forma parcelada e as parcelas (isso é definido em Assembléia Geral) podem sofrer aumento de 1% ao mês. O valor mínimo para o pagamento de cada parcela é de R$ 1,00.
- Em caso de demissão ou eliminação do associado, sua quota parte será integralizada . O pagamento não é feito no ato do afastamento, mas depois de fechado o balanço anual.

*Existe a possibilidade de pensarmos em um valor de manutenção a ser rateado entre todos os sócios enquanto não temos coleções de percentuais para pagar pelo nosso aluguel, água, telefone...

Demissão e Eliminação

A demissão é um direito do associado, seu requerimento deve ser feito em duas vias. Para todos os efeitos, caso ocorra qualquer ganho ou débito antes da data do afastamento, o sócio deve arcar com suas conseqüências. O Conselho de Administração pode eliminar um cooperado, o motivo do seu afastamento deve constar no Livro de Matrícula. O sócio cooperado eliminado tem o direito de receber a integralização da sua quota parte.

Carteira Assinada

É possível, sim ter carteira assinada e fazer parte da cooperativa, mas se você tem um cargo público pode haver proibição. No contrato para um cargo público isto é explicitado.

Assembléias e reuniões

As Assembléias Gerais devem acontecer uma vez ao ano.
As reuniões de diretoria devem ocorrer uma vez por mês.

Ata de Constituição

O modelo da ata pode ser encontrado no site da OCEB (assim como vários outros modelos de documentos e termos).
Informações necessárias dos sócios: nome, endereço, profissão, idade, CPF, RG, valor da quota parte integralizado, estado civil.
É necessário ter xerox autenticada dos documentos de todos os conselheiros eleitos na Assembléia de Constituição. Nenhum membro do Conselho de Administração (3 membros) ou do Conselho Fiscal (6 membros, 3 efetivos e 3 suplentes) pode ter qualquer pendência legal.

A ata é realizada em três vias originais, assinamos todos os sócios fundadores. O nosso advogado e os conselheiros assinam todas as páginas do documento.

O Regimento Interno não se faz necesário para a fundação da cooperativa.

Profissionais envolvidos na cooperativa

Sim, podemos ter um contador como sócio da cooperativa desde que no Estatuto não especifiquemos que apenas farão parte da cooperativa profissionais estritamente ligados à área de Comunicação.