CULTCOM

sexta-feira, maio 20, 2005

Queridos,

Estive hoje na palestra oferecida pela OCEB (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia). Tenho bastante informações para compartilhar, ainda assim acho que todos que puderem devem reservar uma manhã de sexta-feira para assistir à palestra. Basta ligar pra lá, dar o nome e aparecer por lá na sexta 9h (3321 1369). Aqui seguem as informações:

Palestrante: Walter Sampaio

A OCEB é uma entidade filiada à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) que tem função técnica-consultiva junto aos governos, cooperatativas e a sociedade. Ela presta assessoria jurídica e contábil, promove o cooperativismo, representa o sistema cooperativo e realiza junto com a SESCOOP-BA (Serviço Nacional de Aprendizado do Cooperativismo) ações de formação e capacitação dos cooperados e monitoramento e promoção social das cooperativas filiadas. Outras representantes do sistema cooperativo são a ACI (Internacional) e a OCA (América).

Está claro que queremos fundar uma cooperativa de trabalho. A OCEB oferece uma cartilha com modelos de estatutos por Ramo Cooperativo [mas o menino que vê isso não estava lá...]. De qualquer forma, eis o que encontrei sobre a Cooperativa de trabalho: "As Cooperativas de Trabalho, criam uma nova relação de trabalho qualificado, onde um profissional autônomo associado a uma cooperativa executa serviços, individualmente e com responsabilidade, os quais foram negociados pela cooperativa, por delegação deste".

Sede

Podemos requerer um parecer da SUCOM para saber se é possível estabelecermos a sede em um determinado local. Poderíamos utilizar um espaço que não é um escritório, uma garagem
em uma casa que esteja em um local que não é exclusivamente residencial. A segunda exigência é ter acesso direto, sem passar por espaços que são de uso da residência.

Sobra

O rateio da sobra é realizado de acordo com a decisão tomada em Assembléia Geral. A divisão pode ser tanto igualitária quanto proporcional às operações indivisuais realizadas durante o ano.

Quota-parte

- Máximo de um salário mínimo
- Nenhum associado pode subscrever mais de 1/3 do total das quotas parte. Se a quota parte é de R$ 300 e temos 20 sócios, ninguém pode, portanto, entrar com mais de 2.000.
- Partindo desde princípio de 20 sócios a R$ 300 a quota parte, temos um capital inicial de R$ 6.000,00. Este dinheiro não precisa existir no ato de fundação da cooperativa. O pagamento pode ser feito de forma parcelada e as parcelas (isso é definido em Assembléia Geral) podem sofrer aumento de 1% ao mês. O valor mínimo para o pagamento de cada parcela é de R$ 1,00.
- Em caso de demissão ou eliminação do associado, sua quota parte será integralizada . O pagamento não é feito no ato do afastamento, mas depois de fechado o balanço anual.

*Existe a possibilidade de pensarmos em um valor de manutenção a ser rateado entre todos os sócios enquanto não temos coleções de percentuais para pagar pelo nosso aluguel, água, telefone...

Demissão e Eliminação

A demissão é um direito do associado, seu requerimento deve ser feito em duas vias. Para todos os efeitos, caso ocorra qualquer ganho ou débito antes da data do afastamento, o sócio deve arcar com suas conseqüências. O Conselho de Administração pode eliminar um cooperado, o motivo do seu afastamento deve constar no Livro de Matrícula. O sócio cooperado eliminado tem o direito de receber a integralização da sua quota parte.

Carteira Assinada

É possível, sim ter carteira assinada e fazer parte da cooperativa, mas se você tem um cargo público pode haver proibição. No contrato para um cargo público isto é explicitado.

Assembléias e reuniões

As Assembléias Gerais devem acontecer uma vez ao ano.
As reuniões de diretoria devem ocorrer uma vez por mês.

Ata de Constituição

O modelo da ata pode ser encontrado no site da OCEB (assim como vários outros modelos de documentos e termos).
Informações necessárias dos sócios: nome, endereço, profissão, idade, CPF, RG, valor da quota parte integralizado, estado civil.
É necessário ter xerox autenticada dos documentos de todos os conselheiros eleitos na Assembléia de Constituição. Nenhum membro do Conselho de Administração (3 membros) ou do Conselho Fiscal (6 membros, 3 efetivos e 3 suplentes) pode ter qualquer pendência legal.

A ata é realizada em três vias originais, assinamos todos os sócios fundadores. O nosso advogado e os conselheiros assinam todas as páginas do documento.

O Regimento Interno não se faz necesário para a fundação da cooperativa.

Profissionais envolvidos na cooperativa

Sim, podemos ter um contador como sócio da cooperativa desde que no Estatuto não especifiquemos que apenas farão parte da cooperativa profissionais estritamente ligados à área de Comunicação.